Segue cópia da primeira parte da matéria no site do Supremo Tribunal Federal:
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que questiona a Lei de Imprensa. O relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência total da ação e foi acompanhado pelo ministro Eros Grau, que adiantou seu voto. Os dois ministros consideraram que toda a lei de imprensa não é compatível com a atual Constituição Federal. O julgamento terá continuidade na sessão plenária do dia 15 de abril.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105643
Para quem não sabe, a Lei de Imprensa brasileira foi feita em plena ditadura militar. Por ai, já da pra ter uma noção do teor da norma..
quinta-feira, 2 de abril de 2009
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Um comentário:
Pena que o julgamento do diploma ficou para sabe-se lá quando. Por outro lado, mais tempo para fortalecer a campanha.
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